quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

DECRETO PARA INDENIZAR MORADORES DOS MORROS

D E C R E T O NO 7.345,
DE 29 DE JANEIRO DE 2010
APROVA AS DIRETRIZES DE RELOCAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE
MORADORES DE EDIFICAÇÕES SITUADAS EM ÁREAS DE RISCO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;CONSIDERANDO as torrenciais chuvas que castigaram todo o Território doMunicípio entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2009 e 01 de janeiro de 2010, que promoveram grandes e desastrosos acidentes geológicos nas encostas municipais;CONSIDERANDO que, foram afetadas diversas localidades de todos os distritos do Município, com ênfase nos Morros do Centro da Cidade, na Praia de Bananal e na Praia Vermelha – Ilha Grande, causando a perda de vidas humanas e destruições parciais e totais de imóveis, provocando o
abrigo de famílias em prédios públicos;CONSIDERANDO o estado de calamidade declarado pelo Decreto Municipal nº 7.319, de 05 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO a necessidade da implementação de políticas públicas
para a remoção da população residente nos Morros do Centro da Cidade e das áreas de risco;CONSIDERANDO o valor constitucional da dignidade da pessoa humana bem como a proteção ao direito à vida e ao direito social à moradia; CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui valor fundamental da ordem jurídica e é qualidade integrante e irrenunciável da condição humana, que engloba, necessariamente, respeito e proteção da integridade física e emocional; CONSIDERANDO ser dever constitucional do Município a ordenação do solo urbano através do seu Poder de Polícia, promover a demolição e impedir construções em áreas de risco, de preservação permanente e outros locais de construção proibida; CONSIDERANDO o Benefício Social “RECOMEÇAR” para concessão de recurso monetário às famílias assoladas pelas intempéries ocorridas no Município, criado pelo Decreto Municipal nº 7.344, de 29 de janeiro de
2010,

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