D E C R E T O NO 7.345,
DE 29 DE JANEIRO DE 2010
APROVA AS DIRETRIZES DE RELOCAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE
MORADORES DE EDIFICAÇÕES SITUADAS EM ÁREAS DE RISCO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;CONSIDERANDO as torrenciais chuvas que castigaram todo o Território doMunicípio entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2009 e 01 de janeiro de 2010, que promoveram grandes e desastrosos acidentes geológicos nas encostas municipais;CONSIDERANDO que, foram afetadas diversas localidades de todos os distritos do Município, com ênfase nos Morros do Centro da Cidade, na Praia de Bananal e na Praia Vermelha – Ilha Grande, causando a perda de vidas humanas e destruições parciais e totais de imóveis, provocando o
abrigo de famílias em prédios públicos;CONSIDERANDO o estado de calamidade declarado pelo Decreto Municipal nº 7.319, de 05 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO a necessidade da implementação de políticas públicas
para a remoção da população residente nos Morros do Centro da Cidade e das áreas de risco;CONSIDERANDO o valor constitucional da dignidade da pessoa humana bem como a proteção ao direito à vida e ao direito social à moradia; CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui valor fundamental da ordem jurídica e é qualidade integrante e irrenunciável da condição humana, que engloba, necessariamente, respeito e proteção da integridade física e emocional; CONSIDERANDO ser dever constitucional do Município a ordenação do solo urbano através do seu Poder de Polícia, promover a demolição e impedir construções em áreas de risco, de preservação permanente e outros locais de construção proibida; CONSIDERANDO o Benefício Social “RECOMEÇAR” para concessão de recurso monetário às famílias assoladas pelas intempéries ocorridas no Município, criado pelo Decreto Municipal nº 7.344, de 29 de janeiro de
2010,
DE 29 DE JANEIRO DE 2010
APROVA AS DIRETRIZES DE RELOCAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE
MORADORES DE EDIFICAÇÕES SITUADAS EM ÁREAS DE RISCO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;CONSIDERANDO as torrenciais chuvas que castigaram todo o Território doMunicípio entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2009 e 01 de janeiro de 2010, que promoveram grandes e desastrosos acidentes geológicos nas encostas municipais;CONSIDERANDO que, foram afetadas diversas localidades de todos os distritos do Município, com ênfase nos Morros do Centro da Cidade, na Praia de Bananal e na Praia Vermelha – Ilha Grande, causando a perda de vidas humanas e destruições parciais e totais de imóveis, provocando o
abrigo de famílias em prédios públicos;CONSIDERANDO o estado de calamidade declarado pelo Decreto Municipal nº 7.319, de 05 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO a necessidade da implementação de políticas públicas
para a remoção da população residente nos Morros do Centro da Cidade e das áreas de risco;CONSIDERANDO o valor constitucional da dignidade da pessoa humana bem como a proteção ao direito à vida e ao direito social à moradia; CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui valor fundamental da ordem jurídica e é qualidade integrante e irrenunciável da condição humana, que engloba, necessariamente, respeito e proteção da integridade física e emocional; CONSIDERANDO ser dever constitucional do Município a ordenação do solo urbano através do seu Poder de Polícia, promover a demolição e impedir construções em áreas de risco, de preservação permanente e outros locais de construção proibida; CONSIDERANDO o Benefício Social “RECOMEÇAR” para concessão de recurso monetário às famílias assoladas pelas intempéries ocorridas no Município, criado pelo Decreto Municipal nº 7.344, de 29 de janeiro de
2010,
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