quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL N° 001/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
O Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, torna pública
a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Auditor
Fiscal da Receita Municipal - AFRM, de acordo com as Leis 1.683/06 de
26/05/2006, e 1.849/09 de 11/10/2007 e 2.278/09 de 21/12/2009, e o
disposto neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade
técnica da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, segundo
o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo II.
1.2. O Senhor Prefeito Municipal reserva-se o direito de promover as
nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária existente.
1.3. O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados será
o instituído pela Lei Municipal 412/LO, de 20 de fevereiro de 1995 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis).
1.4. O concurso para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM
será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório
e classificatório.
1.4.1 A prova do concurso será realizada preferencialmente no Município de
Angra dos Reis/RJ.
2. DO CONCURSO
2.1. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 15
(quinze) vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM.
2.2. A denominação do cargo, seus requisitos específicos, a descrição das
atribuições, número de vagas disponibilizadas, vencimento inicial e jornada
de trabalho são a seguir discriminados:
2.2.1 CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL - AFRM
2.2.2 Requisitos: Nível superior de licenciatura plena ou bacharelado
em qualquer curso de graduação.
2.2.3 Atribuições: São atribuições do

2 comentários:

  1. Infelizmente Jonathan mais uma vez a PMAR desrespeita as leis...Sou funcionario publico e fiz curso superior de tecnologia, ou seja, sou tecnologo, e a prefeitura nos desrespeita...O Mec eh categorico em afirmar que tecnologo eh graduado,mas a prefeitura nos rebaixa, da porcentagem no salario mais alta pra quem fez bacharelado e licenciatura, mas pra nos tecnologos a porcentagem eh menor, ja reclamei sobre isso e eles alegam que tecnologo estuda menos,mas ja que eh assim,tem que ser menor tambem pra quem fez licenciatura,pois normalmente licenciatura eh 3 anos, e tem curso superior de tecnologia tambem com 3 anos!!!! E ai? Agora vem com esse concurso de cartas marcadas onde mais uma vez nao deixam estudantes de curso superior em tecnologia participar...Eh..Angra onde tudo pode, ate mesmo ir contra o MEC

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  2. É mais uma forma da prefeitura ganhar dinheiro dos bestas, e os cargos comissionados? não tem concursado para preencher as vagas desse povo!?

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