D E C R E T O NO 7.353, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
HOMOLOGA A LISTA DE ESTUDANTES HABILITADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES
CRIADO PELA LEI Nº 2.215, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto
nº 7.305, de 22 de dezembro de 2009, especialmente em seu art. 13, bem como o expediente da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de
Auxílio Transporte, datado de 05 de fevereiro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o resultado da seleção para concessão de auxílio transporte para estudantes, para seus efeitos legais, conforme lista em anexo, de acordo com a Lei nº 2.215, de 22 de setembro de 2009. Parágrafo único. O requerente que não constar da lista anexa ao presente Decreto, deverá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação no Boletim Oficial do Município (B.O.), junto a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
HOMOLOGA A LISTA DE ESTUDANTES HABILITADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES
CRIADO PELA LEI Nº 2.215, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto
nº 7.305, de 22 de dezembro de 2009, especialmente em seu art. 13, bem como o expediente da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de
Auxílio Transporte, datado de 05 de fevereiro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o resultado da seleção para concessão de auxílio transporte para estudantes, para seus efeitos legais, conforme lista em anexo, de acordo com a Lei nº 2.215, de 22 de setembro de 2009. Parágrafo único. O requerente que não constar da lista anexa ao presente Decreto, deverá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação no Boletim Oficial do Município (B.O.), junto a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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