quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

QUANTO AO BANCO SANTOS

QUEM TINHA A CANETA PARA
LESAR O DINHEIRO PÚBLICO
Mais um engodo. Vai ser um empurra-empurra daqueles em encontrar o 'patinho feio' dessa história que deixou um rombo ao cofre público da prefeitura, em relação ao relatório conclusivo do processo administrativo disciplinar (PAD) quanto a punitividade dos responsáveis que negociaram com o Banco Santos - mais tarde veio decretar bancarrotas - logo após empréstimo de transação realizado entre as partes.
Ao que se refere ao boletim da prefeitura esclarece-se o seguinte: (ano III, n° 174 - de 30 de dezembro de 2008) - os senhores Ervino João Lunz, José Porto de Oliveira e Edmilson Cerqueira da Silva sofrerão aplicação das medidas judiciais cabíveis por lesão ao erário municipal. Cabendo ação penal pública impetrada pelo Ministério Público (MP). Mas, a pergunta que fica é: quem tinha o poder de caneta para autorizar o acordo?

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