segunda-feira, 12 de abril de 2010

DECRETO - RECOMEÇAR

D E C R E T O
NO 7.397,
DE 30 DE MARÇO DE 2010
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º, DO DECRETO Nº 7.344,
DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da
Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A : Art. 1º O Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 7344/2010, de 29 de
janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...] Parágrafo único. O valor do Benefício Social “RECOMEÇAR” será pago,
em espécie, ao beneficiário direto mediante assinatura de termo de
recebimento ou depositado em conta corrente fornecida pelo beneficiário,
mediante autorização expressa entregue junto à Secretaria Municipal de
Ação Social.” (NR)

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