PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e MATOS TEIXEIRA
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.
TERMO ADITIVO Nº 001/2010 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 009/2008.
OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato de Prestação de Serviços n°
009/2008, referente a execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em próprios municipais e em equipamentos urbanos, com
fornecimento de veículos e insumos.
VALOR: R$ 9.582.460,68 (nove milhões, quinhentos e oitenta e dois
mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, tendo início em 01/03/2010 e término em 28/02/2011.
ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº. 8666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e CONTRATE DE ANGRA
CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRATO DE OBRAS Nº 022/2010
OBJETO: Execução de serviços emergenciais de contenção na Praia das
Gordas – Bonfim – Angra dos Reis/RJ.
VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 438.315,60 (quatrocentos
e trinta eoito mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO:- Conforme contrato.
PRAZO: 90 (noventa) dias
DE 25 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 1º da Lei
nº 2.488 de 16 de março de 2010, combinado com o art. 41, inciso I e 43, §
2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município
para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 607.995,65 (seiscentos
e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os recursos tratados neste Decreto são provenientes dos
créditos adicionais: por Suplementação/Anulação: R$ 607.995,65 (seiscentos
e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
na forma do Anexo do presente Decreto.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 1º da Lei
nº 2.488 de 16 de março de 2010, combinado com o art. 41, inciso I e 43, §
2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município
para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Parágrafo único. Os recursos tratados neste Decreto são provenientes dos
créditos adicionais: por Suplementação/Anulação: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na forma do Anexo do presente Decreto.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 1º da Lei
nº 2.488 de 16 de março de 2010, combinado com o art. 41, inciso I e 43, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do município
para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos tratados neste Decreto são provenientes do
crédito adicional: por Excesso: Fonte 27 - Ministério do Desenvolvimento
Agrário - PRONAT R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma do
Anexo do presente Decreto.
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