PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE INSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DA BAIA DA ILHA GRANDE
Pelo presente instrumento:
O Município de ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n° 291724670001-09, com sede na Praça Lopes
Trovão, s/n centro, neste ato representado pelo Prefeito ARTUR OTÁVIO
SCAPIN JORDÃO COSTA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da
Carteira de Identidade RG: 95-1-01184-8, CPF: 861.678.477-20, domiciliado
e residente na Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro, Angra dos Reis, RJ e pelo
Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, ADILSON BERNARDO,
brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG 8137598-
SSP-SP, CPF: 190.726.199-00, domiciliado e residente na Rua Barão de
Tefé, nº 24, Jacuecanga - Angra dos Reis, RJ.
O Município de MANGARATIBA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n° 291383100001-59, com sede na Praça Robert
Simões, nº 92, centro, Mangaratiba RJ, neste ato representado pelo Prefeito
AARÃO DE MOURA BRITO NETO, brasileiro, casado, comerciante,
portador da Carteira de Identidade RG 004666701-0 – DETRAN/RJ, CPF:
582.708.767-04, domiciliado e residente na Rua Evelina, 223 - Itacuruçá –
Mangaratiba, RJ, CEP: 23880-000, e pelo Secretário Municipal de Saúde de
Saúde, ROGER DIAS DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, médico, portador da
Carteira de Identidade RG: 5266297-6 CRM 9859324-7 - CREMERJ, CPF:
019.233.607-01, domiciliado e residente na Rua Raul Gouveia, 154, Ibicuí,
Mangaratiba, RJ, CEP: 23860-000.
O Município de PARATY, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob n° 291724750001-4, com sede na Alameda Princesa Isabel s/
nº, centro, Paraty, RJ, neste ato representado pelo Prefeito JOSÉ CARLOS
PORTO NETO, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Carteira
de Identidade RG 04722794-7, CPF: 569220867-91, domiciliado e residente
na Avenida Otávio Gama s/n°, Pontal, Paraty e pelo Secretário Municipal de
Saúde HUDSON LUIZ DA SILVA MATHIAS, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da Carteira de Identidade RG: 07502523-9, CPF: 004096837-52,
domiciliado e residente na Estrada Paraty-Cunha s/n°, Paraty, RJ
O Município de RIO CLARO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n° 290512160001-08, com sede na Rua João Baptista
44 Edição 250 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 25/03/2010
Portugal, nº 230, centro, Rio Claro, RJ, neste ato representado pelo Prefeito
RAUL FONSECA MACHADO, brasileiro, casado, médico, portador da
Carteira de Identidade RG 10600563 IFP, CPF: 469.799.647-04, domiciliado
e residente na Avenida João Batista Portugal, 255 - Centro - Rio Claro/RJ,
CEP: 27460-000, e pelo Presidente da Fundação de Saúde de Rio Claro,
DANIEL PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, dentista, portador da
Carteira de Identidade RG: 9859324-7 IFP, CPF: 035.293.437-90,
domiciliado e residente na Avenida João Batista Portugal, 123, Centro, Rio
Claro, RJ, CEP: 27460-000
Tendo em vista as disposições contidas no Art. 241 da Constituição Federal
de 1988, no artigo 76 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n°
6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como, no artigo 10 da Lei Federal n°
8.080 de 19 de setembro de 1990, resolvem de comum acordo, firmar o
presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, objetivando a constituição e a
contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REGIÃO DA BAIA DA ILHA GRANDE, denominado CISBIG,
na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público,
mediante ratificação pelos respectivos poderes legislativos dos entes
consorciados, observadas as seguintes condições:
OPINIÃO
PROTOCOLO ANACRÔNICO
A decisão ilusória do governo de ampliar os serviços de saúde pública aos demais municípios vizinhos pode provocar um anacronismo prenunciado em seu próprio mote protocolar. Ao firmar com os demais municípios a intenção de fundir os serviços oferecidos pelo primeiro hospital público da região de Angra e as despesas demandadas pelo mesmo, indubitavelmente gerará superlotação, vai afogar mais ainda os serviços oferecidos pela instituição, os recursos advindos dos nossos hermanos não serão suficientes para amparar receitualmente os déficit's produzidos. Se o nascimento do hospital exige o mecanismo de se consorciar não há dúvidas que o hospital da Grande japuíba já nasce fadado ao fracasso ou pior, com sitomas de mazelas parecidos ao hospital particular já existente na cidade que não consegue empatar sua receita e cumprir seus compromissos mensalmente. Resumidamente, é o que penso!
O povo não age esses safados fazem o que querem, esse hospital pelo jeito não vai ajudar o povo de Angra.
ResponderExcluirDO BLOG TRANSPARENCIA ANGRA
ResponderExcluirOmissão
Alessandro, 29/mar 21:34 em "Meliá contra o Meio Ambiente":
"Gostaria de externar minha insatisfação e total decepção com a Polícia Militar e com a Prefeitura de Angra, pois nesta data telefonei diversas vezes para os dois órgãos solicitando providências quanto a um vizinho, que aproveitou a paralização da fiscalização após 17 horas para, sem a devida autorização e ao arrepío da lei, destruir uma rua inteira para poder ligar uma rede clandestina de esgoto na Rua Miracema, Travessa Miracema, Aeroporto da Japuíba.
Estou inconformado com a Prefeitura, que não possui fiscais de plantão, e com a Polícia Militar. Através do telefone 190, informaram que nada poderiam fazer para resolver, pois eles não tapam buracos em rua. Mas se eles não sabem, destruir uma via pública é crime de dano tipificado no código penal, mas mesmo sendo informado disso o atendente da polícia não enviou viaturas ao local para verifiar a situação.
Angra é terra de ninguém, pois o poder público e os demaís órgãos estão a serviço de quem? Não deve ser da população. E enquanto isso a rua ficou inacessível devido à total destruição causada por um morador e, principalmente, pela omissão da Prefeitura e da Polícia Militar.
Att. Alessandro Silva Netto
Morador da Japuíba
P.S. Gostaria que o Transparência Angra me ajudasse a resolver essa situação e que os responsáveis apresentassem os devidos esclarecimentos pela omissão."
TAngra:
Prezado Alessandro,
Vamos encaminhar sua reclamação para o Comando do Batalhão da PM e para alguns vereadores.
Uma boa multa em cima desse vizinho seria uma lição exemplar. Nele e noutros que não têm a menor noção do que é ser um cidadão.
Sinto muito pela Rua Miracema. Você deveria ter tirado uma foto do sujeito fazendo os buracos, para ele não ter chance de escapar de uma punição, nem que fosse uma punição pelo vexame de aparecer numa foto na Internet destruindo uma rua.
Isso é mais uma consequência da impunidade, do mau exemplo que vem lá de cima, da Câmara, da Prefeitura...