
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº. 8666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e EMPRESA BRASILEIRA
DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A - EBEC.
TERMO ADITIVO Nº 001/2010 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 005/2009.
OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº
005/2009, referente à contratação de empresa para prestar serviços de
locação de veículos para uso da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
VALOR: R$ 1.534.800,00 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro
mil e oitocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme Contrato.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) meses, tendo
início em 06/02/2010 e término em 05/02/2011.
ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº. 8666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e EMPRESA BRASILEIRA
DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A - EBEC.
TERMO ADITIVO Nº 001/2010 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 005/2009.
OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº
005/2009, referente à contratação de empresa para prestar serviços de
locação de veículos para uso da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
VALOR: R$ 1.534.800,00 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro
mil e oitocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme Contrato.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) meses, tendo
início em 06/02/2010 e término em 05/02/2011.
Este é o governo aluga tudo. Aluga carros a preço de ouro, aluga ambulancias, aluga máquinas Xerox, aluga o cacete a quatro. Tá na cara que tem alguém levando comissão. Se comprassem o bem o custo seria menor.
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