quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

3 MILHÕES PARA PUBLICIDADE DE ANGRA DOS REIS

ENQUANTO O HOSPITAL DA JAPUÍBA NÃO SAI DO PAPEL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº 8666/93
PARTES:- MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e DUELO
COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2009.


OBJETO: prestação de serviços de publicidade para a Administração Direta
e Indireta (Fundações e Autarquias) do Município de ANGRA DOS REIS
pelo Contratado com a finalidade de:
a) Estudar, pesquisar, planejar, criar, conceber, executar e distribuir peças e
campanhas publicitárias e materiais de cunho informativo e/ou educativo,
impressos e eletrônicos à veiculação, bem como o controle de seus resultados;
b) Planejamento e contratar pesquisas de opinião e ainda outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre a qualidade dos serviços
públicos, os meios de divulgação nos quais serão difundidos as peças e ações
de comunicação e o público-alvo, que terão por finalidade unicamente o
desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a mensuração do
resultado das campanhas publicitárias realizadas.
c) Contratar fornecedores para a produção e a execução técnica das peças e
projetos publicitários criados;
d) Criar e desenvolver de formas inovadoras de comunicação, em consonância
com as novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e
das ações publicitárias;
e) Divulgar programas de comunicação institucional e de apoio informativo
e/ou educacional e orientação social, relativos a eventos de interesse da
Administração Pública;
f) Assessorar o desenvolvimento de produtos e serviços;
g) Elaborar e registrar marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e
de outros elementos de programação visual, sob a coordenação, orientação
e definição da Administração Pública, por intermédio da Subsecretaria
Municipal de Comunicação.
VALOR: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetuado pelo
MUNICÍPIO à CONTRATADA, no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da
data da entrega dos documentos de cobrança, uma vez obedecidas as
formalidades legais e contratuais pertinentes.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze)
meses a contar da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO: PT: 20.19.4.131.101.2315; ED: 339039, DA NOTA DE
EMPENHO Nº 004232, DE 09/12/2009, NO VALOR DE R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS).
AUTORIZAÇÃO: Solicitado através do Memorando nº 049/2009/
SGD.SSC, de 03/04/2009, devidamente autorizado pelo Secretário
Municipal de Governo e Defesa Civil e homologado pelo mesmo em 10/12/
2009 no Termo Adjudicatório da Concorrência nº 002/2009/SGD.SSLC, de
07/10/2009, constantes do Processo Administrativo nº 2449/2009, de
28/04/2009.
DATA DA ASSINATURA: 11/12/2009.
Angra dos Reis, 11 de dezembro de 2009.
ANDRÉ GOMES PEREIRA
Procurador-Geral do Município

Um comentário:

  1. Ou o povo angrense se rebela ou estes quadrilheiros vão arrebentar com o nosso municipio. Vejam se tem condição uma cidade que necessita de tantas coisas para o povo, gastar treis milhões em propaganda oficial para tornar a eleger estes quadrilheiros.

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