quinta-feira, 1 de outubro de 2009

CRIAÇÃO DO CONSELHO SOCIAL, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DO IDOSO

CAPÍTULO III
DO CONTROLE SOCIAL

Seção I
Da Criação e Composição do Conselho
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
órgão permanente de caráter consultivo, normativo e deliberativo, de formação paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social. § 1º O CMAS será composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes governamentais, 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 08 (oito) representantes da sociedade civil, na forma abaixo:



L E I Nº 2.139,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORA: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN
JORDÃO COSTA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso – CMI, órgão permanente
de caráter consultivo, normativo e deliberativo, de formação paritária,
vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social.



TÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 10. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo, normativo e controlador das
ações e da política de atendimento da criança e do adolescente, assegurada a
composição paritária, conforme legislação em vigor, vinculado à Secretaria
Municipal de Ação Social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário