sábado, 22 de agosto de 2009

ESTUDO INTEGRAL


RESOLUÇÃO Nº. 005
DE 16 DE JULHO DE 2009
A Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esporte e Lazer,
no uso de suas atribuições legais e considerando:
- Dar atendimento ao Art. 34, Parágrafo 2º da LDB 9394/96;
- A importância do aluno permanecer na escola;
- O desenvolvimento integral do aluno.
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação de Angra dos Reis em atendimento
ao que dispõe a LDB 9394/96, cria no Sistema de Ensino Municipal em
Angra dos Reis, o Centro de Educação de Horário Integral (CEHI).
Art. 2º - Os CEHI funcionarão em comunidades onde apresentar maior
demanda e necessidade.
Art. 3º - Os CEHI serão implantados gradativamente de acordo com as
possibilidades de atendimento da SECTEL.
Art. 4º - Os alunos que irão freqüentar os CEHI terão duzentos dias letivos
e 1.2 00 (mil e duzentas) horas de carga horária anual.
Art. 5º - Os alunos destinados para compor os CEHI são aqueles que fazem
parte dos anos iniciais, com a possibilidade de atendimento à Educação
Infantil (5 anos).
Art. 6º - No horário destinado a aula, os componentes curriculares a serem
utilizados serão aqueles do primeiro segmento, emanados pela Resolução nº.
001/CME/2008 de 04 de julho de 2008 (Regimento Escolar).
Art. 7º - No contraturno terão outras atividades que contribuirão para o seu
desenvolvimento integral, tais como: música, oficinas de arte, sala de leitura,
estudo dirigido, dentre outros.
Art. 8º - Os CEHI funcionarão em Escolas Municipais determinadas pela
Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Luciane Pereira Rabha
Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esporte e Lazer

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