D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Fazenda, para
determinar a busca e a apreensão de quaisquer bens encontrados nas áreas de
domínio público do Município.
Art. 2º Os bens apreendidos serão encaminhados e guardados no Depósito
Público Municipal.
Parágrafo único. Os bens apreendidos permanecerão guardados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, e após serão encaminhados para doação à
entidades ou destruídos.
Art. 3º Fica delegada competência ao Presidente da Fundação de Saúde de
Angra dos Reis - FuSAR, para mandar apreender quaisquer animais
encontrados soltos nas áreas de domínio público do Município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.114, de 21 de
agosto de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JULHO DE 2009.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Fazenda, para
determinar a busca e a apreensão de quaisquer bens encontrados nas áreas de
domínio público do Município.
Art. 2º Os bens apreendidos serão encaminhados e guardados no Depósito
Público Municipal.
Parágrafo único. Os bens apreendidos permanecerão guardados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, e após serão encaminhados para doação à
entidades ou destruídos.
Art. 3º Fica delegada competência ao Presidente da Fundação de Saúde de
Angra dos Reis - FuSAR, para mandar apreender quaisquer animais
encontrados soltos nas áreas de domínio público do Município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.114, de 21 de
agosto de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JULHO DE 2009.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
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