Justiça cassa prefeito de Tuparendi, Itálico Cielo
A Juíza da 42ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Santa Rosa, Tuparendi e Porto Mauá, Inajá Martini Bigolin de Souza, determinou a cassação dos registros e diplomas de prefeito e vice-prefeito, outorgados a Itálico Cielo e Darci Diniz. O processo de nº 522.042/08 teve sua sentença publicada no final da tarde desta sexta-feira. No documento expedido pela Justiça a magistrada chama a atenção para os autos do processo. Diz ela:
"lembro que basta a ocorrência de uma única infração à legislação para que se autorize a cassação do diploma da parte representada."
Por fim o documento conclui:
"Ante o exposto, jungo procedente a presente representação por captação e gastos ilícitos de recursos, movida pela Coligação "Consolidando Mudanças com Responsabilidade" (PP/PT/PMDB/PSDB) de Tuparendi/RS, contra a Coligação "União Democrática Rumo a Mudança" (PDT/PTB/PPS), Itálico Cielo e Darci Diniz. Nos termos do art. 30-A da Lei 9.504/97 c/c Art. 1º da Lei 11.300/2006, determino a cassação dos registros e diplomas de prefeito e vice-prefeito, outorgados a Itálico Cielo e Darci Diniz, devendo assumir o cargo o segundo colocado na eleição de 2008, Olavo Osmar Pawlak, na condição de prefeito e Leonel Petry, como vice-prefeito."
Sem querer chatear:
ResponderExcluirJustiça cassa prefeito de Tuparendi, Itálico Cielo
A Juíza da 42ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Santa Rosa, Tuparendi e Porto Mauá, Inajá Martini Bigolin de Souza, determinou a cassação dos registros e diplomas de prefeito e vice-prefeito, outorgados a Itálico Cielo e Darci Diniz. O processo de nº 522.042/08 teve sua sentença publicada no final da tarde desta sexta-feira. No documento expedido pela Justiça a magistrada chama a atenção para os autos do processo. Diz ela:
"lembro que basta a ocorrência de uma única infração à legislação para que se autorize a cassação do diploma da parte representada."
Por fim o documento conclui:
"Ante o exposto, jungo procedente a presente representação por captação e gastos ilícitos de recursos, movida pela Coligação "Consolidando Mudanças com Responsabilidade" (PP/PT/PMDB/PSDB) de Tuparendi/RS, contra a Coligação "União Democrática Rumo a Mudança" (PDT/PTB/PPS), Itálico Cielo e Darci Diniz. Nos termos do art. 30-A da Lei 9.504/97 c/c Art. 1º da Lei 11.300/2006, determino a cassação dos registros e diplomas de prefeito e vice-prefeito, outorgados a Itálico Cielo e Darci Diniz, devendo assumir o cargo o segundo colocado na eleição de 2008, Olavo Osmar Pawlak, na condição de prefeito e Leonel Petry, como vice-prefeito."