
I - LINHA DE ÔNIBUS DIFERENTE COM
PASSAGEM INDIFERENTE
D E C R E T A:
''Art. 1º Fica criada, em caráter experimental, a linha Circular Morro da Cruz
para ônibus, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual
período, a ser explorada pela Viação Senhor do Bonfim Ltda., concessionária
do transporte coletivo municipal.
Parágrafo único. Esta linha não substitui qualquer linha existente, devendo
ser mantido todos os horários das demais, com itinerários sobrepostos.
Art. 2º Fica fixada em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a tarifa a ser
cobrada dos usuários, podendo a mesma sofrer reajustes conforme disposto
na legislação municipal pertinente.''
D E C R E T A:
''Art. 1º Fica criada, em caráter experimental, a linha Circular Morro da Cruz
para ônibus, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual
período, a ser explorada pela Viação Senhor do Bonfim Ltda., concessionária
do transporte coletivo municipal.
Parágrafo único. Esta linha não substitui qualquer linha existente, devendo
ser mantido todos os horários das demais, com itinerários sobrepostos.
Art. 2º Fica fixada em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a tarifa a ser
cobrada dos usuários, podendo a mesma sofrer reajustes conforme disposto
na legislação municipal pertinente.''
OPINIÃO
A iniciativa de - através de decreto - disponibilizar uma linha de ônibus para quem mora no morro é salutar e muito bem-vinda. Afinal, que diga o moto táxi que cresce significativamente, por falta de uma linha de ônibus alternativa e com preço alternativo. Entretanto, mesmo que beneficie os moradores que residem no Morro da Cruz, um algoz que persegue os usuários da única linha de transporte público insiste em permanece alfinetando o bolso dos angrenses: a tarifa indiferenciada.
O preço da passagem não agradou os moradores que continuam suplicando por um valor diferenciado. O disparate é tão grande que na mesma edição do boletim -cito 21 de maio - foi publicado outro decreto criando a linha - em fase experimental – Ponta Leste X Japuiba. O inflame dos moradores se refere ao valor da passagem continuar a mesma – fruto do governo da continuidade. Por que a empresa não pode flexionar sua tabela de preço como fazem as empresas de outros municípios? Fica aqui a pergunta. E por que os vereadores não fiscalizam e vão em defesa de quem depende e precisa de uma linha trafegando nos morros, com valor é claro, diferenciado?
II - LINHA DE ÔNIBUS DIFERENTE COM
PASSAGEM INDIFERENTE
PASSAGEM INDIFERENTE
''Art. 1º Fica criada, em caráter experimental, a linha Ponta Leste X Japuíba
para ônibus, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual
período, a ser explorada pela Viação Senhor do Bonfim Ltda., concessionária
do transporte coletivo municipal.
Parágrafo único. Este linha não substitui qualquer linha existente, devendo
ser mantido todos os horários das demais, com itinerários sobrepostos.
Art. 2º Fica fixada em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a tarifa a ser
cobrada dos usuários, podendo a mesma sofrer reajustes conforme disposto
na legislação municipal pertinente.''
gostária de saber, quem colou de quem,já que em outro blog tem a mesma informação, e nenhuma indicação de onde partiu a informação obrigado.
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