quinta-feira, 18 de junho de 2009

DECISÃO DO STF SOBRE A DIPLOMAÇÃO DE JORNALISTA

QUEM DISSE PARA OS MINISTROS QUE PARA
FAZER LITERATURA PRECISA DE DIPLOMA?
A decisão do Superior Tribunal Federal (STF), ontem, 17, de não impor a diplomação para a prática do exercício de jornalista no país caiu como uma bomba para as organizações, sindicatos e federações, inexoravelmente para os profissionais da área. Primeiro porque a decisão caminhou sobre o aspecto humanístico/literário e não levou em conta o âmbito científico; segundo que os ministros levaram em conta o fator democrático da liberdade de expressão o que pressupõe a expressão de liberdade, como se o cidadão tivesse sido calado de falar e outorgado a ele uma carta - diploma - para poder se expressar. O que sabemos é que para escrever artigo, crônicas, coluna, blog, boletim, site, até mesmo em um jornal de grande circulação, não há a necessidade de se ter a diplomação e os veículos não impõem restrições.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal simplesmente aglutinaram tudo de uma forma homogênea e julgaram como se o cidadão para atuar na literatura escrita, radiofônica ou televisiva no país tivesse de ter a licença emitida por um curso universitário e um órgão de competência. Na verdade, a diplomação é uma especificação dada para aqueles que buscam se enveredar pelo caminho - não mais apenas da literatura, mas da arte científica de como escrever ao público de maneira a se diferenciar pela linha editorial do veículo – numa forma de cartilha a ser seguida, contendo lide, corpo de matéria, titulação, subtítulos, predicados aprendidos e que somente serão usados por profissionais que atuam nas empresas de comunicação específicas para além da opinião, o mote principal é a informação imparcial, para tanto o que exige uma técnica específica omitida pelo STF.

4 comentários:

  1. Cuidado com a redundância, "como se o cidadão tivesse sido calado de falar", vc já ouviu alguém dizer que foi calado de cheirar, ou calado de ver? Isso é um vício de linguagem.

    Pasquale cipro Bisneto

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  2. "como se o cidadão para atuar na literatura escrita, radiofônica ou televisiva no país", literatura só pode ser escrita, depois ela pode ser adaptada ao rádio, TV ou teatro.

    Pasquale cipro Bisneto

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  3. "o mote principal é a informação imparcial, para tanto o que exige uma técnica específica omitida pelo STF."
    Desde quando um diploma é garantia de informação imparcial? ética, essa sim, é garantia de informação imparcial.

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  4. Concursos públicos para o cargo de jornalista exigem (ou exigiam) diplomação na área.

    Acho q o STF optou pela precaução. Mesmo q seja verdade tudo o q vc disse, ainda assim, a exigência de diploma na área poderia vir a restringir a difusão de informações a um determinado grupo.
    Os jarnalistas "perdem" e a sociedade ganha. Melhor assim.

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