quinta-feira, 14 de maio de 2009

CÂMARA NÃO TEM INTERESSE DE DIVULGAR INFORMAÇÕES À POPULAÇÃO???NÃO ENTENDI

SITE DA CÂMARA NÃO DIVULGA
INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIAS?
Tem defendido de forma contumaz a questão da acessibilidade da informação à população. Para se ter uma idéia do descaso da Câmara com o povo, o site que deveria divulgar informações sobre as audiências públicas - hoje, 14, quinta-feira, 10h, na Câmara, das Barcas S/A e à sexta-feira, 15, na Câmara, às 18h, não o faz. Pior: as matérias do ano passado aglutinam 'pueira' - congestionam o site. Descaso, incompetência de gerir ou vontade de não transmitir informações de teor público à população para que esta posssa debater questões inerentes à sociedade?
NAS NOTÍCIAS SE VÊ APENAS:
(RESPEITO ESSA RENOMADA INSTITUIÇÃO E NÃO TENHO O MENOR INTERESSE EM DENEGRIR SUA IMAGEM, NO ENTANTO FAÇO QUESTIONAMENTOS PARA QUE SEU SITE POSSA MELHORAR. DANDO MAIS INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO.

6 comentários:

  1. Descaso, incompetência de gerir ou vontade de não transmitir informações de teor público à população para que esta posssa debater questões inerentes à sociedade? Tudo isso junto !! além de ser uma afronta ao princípio da publicidade, que norteia todos os atos dos poderes públicos, realmente, estamos péssimos de vereadores!!! oh cambada!!!

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  2. O Legislativo Angrense não está à serviço da população, não. Eu também já havia observado que não há nada efetivamente de importante no site da câmara. Você acredita que eu cadastrei meu e-mail no site deles para receber atualizações sobre audiências públicas etc. e até este momento recebebi absolutamente nada?
    Essa câmara é um cabide de emprego como outros setores do executivo. Ela está recheada de pessoas que nunca tiveram que fazer provas através de concurso público para estar ocupando o cargo que ocupam. Como pode ser uma casa séria se mantém esta situação para que possam manipular as pessoas que lá estão? Não adianta dizer o contrário porque essa situação é real.
    Acorda, Presidente da Casa Legislativa! A senhora está se mostraando como tantos outros que pela presidência do legislativo passaram. Deixe seu nome na história não como mais um que só fez joguinhos políticos, mas alguém que realmente fez diferença, não para o governo, e sim para a população.

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  3. Processo nº: 2008.003.002121-7

    Movimento: 13

    Tipo do Movimento: Conclus?o ao Juiz

    Sentença: Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos proposta por ESPÓLIO DE JOSÉ MIGUEL em face de KLEBER NOGUEIRA MENDES e CARLOS AUGUSTO PINHEIRO, ao argumento de atraso nos valores dos aluguéis e encargos provenientes do contrato de locação do imóvel situado na Travessa Vereador Vilas Boas, nº 49, sala 103, Centro, nesta cidade. Os réus, devidamente citados às fls. 31v, quedaram-se inertes. É o relatório. Decido. Tendo em vista que os réus foram validamente citados às fls. 31v e quedaram-se inertes, não purgando a mora, nem oferecendo contestação, conforme certidão de fls. 36v, decreto-lhes a revelia, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, II do CPC. Em virtude da revelia, reputo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 319 do CPC, motivo pelo qual o pedido deve ser julgado procedente. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e decreto a rescisão do contrato de locação de fls. 09/13 e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do primeiro réu, sob pena de desalijo compulsório. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação dos meses de dezembro de 2007 até a efetiva desocupação, com correção monetária contada do efetivo vencimento e juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Por fim, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.

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  4. Processo No 2009.003.001945-6


    TJ/RJ - 14/05/2009 18:43:22 - Primeira instância - Distribuído em 27/02/2009

    Comarca de Angra dos Reis Cartório da 1ª Vara Cível

    Endereço: Coronel Carvalho 443 1º andar
    Bairro: Centro
    Cidade: Angra dos Reis

    Ofício de Registro: Distribuidor de Angra dos Reis
    Ação: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização Por Dano Material / Responsabilidade Civil

    Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização Por Dano Material

    Classe: Procedimento Ordinário

    Autor KLEBER NOGUEIRA MENDES
    Réu PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO

    Advogado(s): RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES


    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 14/05/2009

    Tipo do Movimento: Despacho - Outros despachos
    Data Despacho: 14/05/2009
    Despacho: Ao autor para que traga aos autos a declaração de IR atualizada - prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da JG
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 14/05/2009
    Juiz: ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D'ECA DE OLIVEIRA

    Tipo do Movimento: Juntada
    Data da juntada: 30/04/2009

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 16/04/2009
    Prazo: 5 dia(s)

    Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
    Advogado: RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES
    Data da entrega: 01/04/2009

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 31/03/2009

    Tipo do Movimento: Despacho - Outros despachos
    Data Despacho: 31/03/2009
    Despacho: Venha a declaração de rendimentos completa do autor para apreciação da JG - prazo 10 dias
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 31/03/2009
    Juiz: ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D'ECA DE OLIVEIRA

    Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
    Data da distribuição: 27/02/2009
    Serventia: Cartório da 1ª Vara Cível - 1ª Vara Cível

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Conclusão - Favor Aguardar a Baixa.

    Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou
    a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
    Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

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  5. Processo No 2009.003.002481-6


    TJ/RJ - 14/05/2009 18:44:33 - Primeira instância - Distribuído em 12/03/2009

    Comarca de Angra dos Reis Cartório da 1ª Vara Cível

    Endereço: Coronel Carvalho 443 1º andar
    Bairro: Centro
    Cidade: Angra dos Reis

    Ofício de Registro: Distribuidor de Angra dos Reis
    Ação: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização Por Dano Moral / Responsabilidade Civil

    Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização Por Dano Moral

    Classe: Procedimento Ordinário

    Autor ARTUR OTAVIO SCAPIN JORDAO COSTA
    Réu KLEBER NOGUEIRA MENDES

    Advogado(s): RJ059545 - PAULO SERGIO DE SOUZA MATTOS
    RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES


    Tipo do Movimento: Juntada
    Data da juntada: 11/05/2009

    Tipo do Movimento: Juntada
    Data da juntada: 17/04/2009

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 16/04/2009
    Prazo: 5 dia(s)

    Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
    Advogado: RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES
    Data da entrega: 01/04/2009

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 31/03/2009

    Tipo do Movimento: Despacho - Outros despachos
    Data Despacho: 31/03/2009
    Despacho: Cite-se. Com o contraditório direi sobre o pedido de tutela antecipada
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 31/03/2009
    Juiz: ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D'ECA DE OLIVEIRA

    Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
    Data da distribuição: 12/03/2009
    Serventia: Cartório da 1ª Vara Cível - 1ª Vara Cível

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Aguardando Remessa -Conclusão

    Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou
    a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
    Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

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  6. O engraçado é que eles veem a insatisfação do povo e nem se tocam, nos ignoram, não estão nem aí!!!!bem feito pro povo!

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