sexta-feira, 24 de abril de 2009

RETIFICAÇÃO: LEI ESTADUAL 4.541/05 DECLARADA INCONSTITUCIONAL

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
DE GRATUIDADE EM SHOPPINGS CENTERS

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE Nº 00,031/05
Prezado Sr. Jonathan, gostaria de me apresentar, pois não nos conhecemos;

Quem subscreve este Email é Dr. Carlos Eduardo Elia, sou Advogado do Shopping Piratas em Angra dos Reis.

Antes de falar do assunto principal, gostaria de lhe parabenizar pelo ótimo trabalho que observei no seu Blog, com seriedade e conteúdo. Digo mais, Angra, se tivesse 500 Jonathans seria muito melhor, mais uma vez parabêns.

De toda a sorte informo que em Julho de 2008 recebi do Sr. Nilton Judice, nosso Diretor de Marketing a informação de que várias pessoas estariam buscando Gratuidade em vossos pagamentos de estacionamento, através da informaçào de que havia uma Lei que lhes dava esta prerrogativa.

De pronto emiti um parecer ao Sr. Nilton, informando que esta lei foi natimorta, haja vista haver nascido com vício de inconstitucionalidade que lhe ceifou a sua curta vida.
Desta feita, encaminho-lhe a cópia da decisão judicial para que V.Sa. com a prudência de um competente jornalista, verifique a autenticidade o que pode ser feito "Via Rede" e após, solicito que informe em seu Blog que houve a cassação de vigência da lei, por determinaçào judicial, o que peço seja feito com a mesma visualização a que V.Sa. deu a informação sobre a lei.
Agradeço vossa atenção e peço presteza, pois outras ações poderão surgir por conta do equívoco, por certo sem dolo, de V.Sa..
"quem solicitar enviaremos a decisão por e-mail..."
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIAÇA:

4 comentários:

  1. A próxima Lei - que acredito que partirá da "brilhante" cabeça da presidenta - erá de tornar os Juízes CCs, a serem indicados pelo chefe do executivo. Na promiscuidade do executivo com o legislativo, a presidenta vislumbra a possibilidade e encaixar numa destas vagas um dos "brilhantes" correligionários que a acompanham nesta bela jornada. Podis crê!

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  2. Puxa, o nobre advogado que subscreveu o email poderia e até mesmo deveria postar o conteúdo com o nº do processo em que foi proferida a decisão que cassou a Lei. Tentei verificar a ionformação no site do tj/rj e....deixa pra lá...

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  3. Sei não hein? Não será competencia do município, cobrar ou não. Há açgum tempo, soube que aquela área é uma cessão do município e, inclusive não passou pela camara.
    Vamos analisar, vamos analisar.

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  4. A área do Piratas foi "doada" na época do governo Castilho. Muita gente acha que os secretários ganharam alguma coisa. Temos mesmo que analisar

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