terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

COMEÇA A PARTE PRÁTICA

NÚCLEO DE ANGRA
COMEÇA NO DIA 9, SEGUNDA-FEIRA, A PARTE PRÁTICA DO CURSO DE SOLDA MIG MAG DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS. DENTRE OS HORÁRIOS OFERECIDOS: SEGUNDA A QUINTA OU DE SEXTA A SÁBADO. OS INTERESSADOS EM SE MATRICULAR NO CURSO DEVEM PROCURAR A SECRETARIA DO CURSO OU LIGAR PARA (24) 33663463.

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  1. RESOLUÇÃO CGM Nº 048/2007INSTAURA TOMADA DE CONTAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DEANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe conferea Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, combinado com o art. 10 da LeiComplementar Estadual nº 63/90 e art. 25, inciso I, da Deliberação TCE/RJnº 200/96, e atendendo determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal,R E S O L V E:Art. 1º. Fica instaurada TOMADA DE CONTAS, com a finalidade de apurarfatos, identificar responsabilidades e quantificar eventuais danos causadosem virtude da ausência de prestação de contas ou da existência deirregularidades nas prestações de contas apresentadas, até a presente datanão sanadas, relativas aos recursos financeiros repassados pela PrefeituraMunicipal de Angra dos Reis ao Conselho Municipal das Associações deMoradores de Angra dos Reis – COMAM, nos exercícios financeiros de 2001a 2006.Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob apresidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, adotarem osprocedimentos administrativos com vistas à realização dos trabalhosnecessários e apresentação de Relatório Conclusivo da referida Tomada deContas ao Controlador-Geral do Município:- Gilmar Pinheiro da Silva – Coordenador de Inspeções e Auditoria;- Carla dos Santos Corrêa – Gerente de Contabilidade- Marco Antônio de Araújo Barra – Coordenador Interino de Normas eProcedimentos- Alexandre da Rocha Freitas – Técnico em ContabilidadeArt. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.JORGE JOSÉ RIBEIROControlador-Geral do MunicípioRESOLUÇÃO CGM Nº 049/2007INSTAURA TOMADA DE CONTAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DEANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe conferea Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, combinado com o art. 10 da LeiComplementar Estadual nº 63/90 e art. 25, inciso I, da Deliberação TCE/RJnº 200/96, e atendendo determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal,R E S O L V E:Art. 1º. Fica instaurada TOMADA DE CONTAS, com a finalidade de apurarfatos, identificar responsabilidades e quantificar eventuais danos causadosem virtude da ausência de prestação de contas ou da existência deirregularidades na prestação de contas apresentada, até a presente data nãosanadas, relativas aos recursos financeiros repassados pela PrefeituraMunicipal de Angra dos Reis, por intermédio de convênio, ao CentroEducacional Boa Vista no exercício financeiro de 2007.Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob apresidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, adotarem osprocedimentos administrativos com vistas à realização dos trabalhosnecessários e apresentação de Relatório Conclusivo da referida Tomada deContas ao Controlador-Geral do Município:- Gilmar Pinheiro da Silva – Coordenador de Inspeções e Auditoria;- Carla dos Santos Corrêa – Gerente de Contabilidade- Marco Antônio de Araújo Barra – Coordenador Interino de Normas eProcedimentos- Alexandre da Rocha Freitas – Técnico em ContabilidadeArt. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.JORGE JOSÉ RIBEIROControlador-Geral do MunicípioRESOLUÇÃO CGM Nº 050/2007INSTAURA TOMADA DE CONTAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DEANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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