''CAMPANHA PROFISSIONAL LEGAL''
CARTEIRA PROVISIONADA (limitada)
Quanto a possibilidade - esta real e legal - da emissão da carteira da própria FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ) e com sua anuência - esclarece-se que: as carteiras provisionadas, àquelas que não necessitam do diploma do curso de Comunicação para sua emissão, mas são emitidas àqueles que atuam na área, têm o total respaldo da própria entidade e do Sindicato dos Jornalista do Estado do Rio, desde que o requerente - reafirmo - atue em algum veículo de comunicação impresso por mais de dois anos, com publicação e vínculo com a empresa e detenha as documentações necessárias, sem o mister da diplomação do 3º grau, bastando apenas o 2º grau (Ensino Médio). A carteira provisionada terá validade por três anos podendo ser renovada por mais um período, somente, e tem abrangência apenas no município de atuação daquele profissional, nada mais. Tudo dentro da lei, se esta mesma lei é antagônica a algumas opiniões, então cabe - não a mim, mas aos parlamentares - sua revogação ou reedição.
CARTEIRA DEFINITIVA
Quanto àquele profissional de comunicação que queira ter seu registro no Ministério do Trabalho e junto a Federação da Classe ter sua carteira profissional, com abrangência em todo território nacional terá, obrigatoriamente, ter formação universitária para tal. É necessário apresentar - entre as documentações - alguma publicação em algum veículo impresso e o diploma do 3º grau.
Sem mais para o momento...
Jonathan Stockler -
Representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de janeiro.
Sindicato existe desde 1954.
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