
Porteiro não pode reter documento de visitantes
O porteiro, em hipótese alguma poderá reter documento de quem quer que seja na portaria, conforme dispõe a Lei federal 5553 de 06.12.68 que dispõe em seu artigo 1: “A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica de direito publico ou privada, é licito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada”
Cabe ao porteiro, solicitar o documento pessoal com foto do visitante para fazer as devidas anotações e em seguida promover a devolução do documento ao visitante. A lei 9453 de 20 de março de 1997 em seu art. 2, parágrafo 2 estabelece que:”Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”.
Prezados,
A partir da premissa de que não é dada quem quer que seja, desde que capaz, a prerrogativa de alegar desconhecimento da Lei, a direção da Santa Casa de Angra dos Reis precisa ser notificada judicialmente do descumprimento da legislação acima, uma vez que os funcionários da portaria daquele hospital, sob a alegação do cumprimento de "ordens superiores", estão condicionando o acesso às dependências do hospital, à retenção de qualquer documento do visitante, dando em troca um denominado e ridículo "crachá".
Ontem à noite, 13/07/2008, por volta das 19:00h, o funcionário chamado por Carlinhos, promovia a ilegalidade em alto e bom som, sempre alegando as tais "ordens superiores".
Como era de se esperar, não tardou a presença de um cidadão tentando localizar seu documento em meio a um monte de outros documentos de outras pessoas, que acabaram espalhados no mármore do balcão de entrada, sem o menor critério de arquivamento como uma ordem alfabética, por exemplo, sob o óbvio risco de perdas, extravios e até furtos.
Tais desmandos precisam SEMPRE ser coibidos, e não podem ser aceitos sob o simples pretexto da necessidade de se "colocar ordem na casa". Gestão competente é o oposto de procedimentos que permeiam a ilegalidade, pois estão sempre em prejuízo do consumidor, que se vê cerceado em seus direitos, e em prejuízo dos funcionários que praticam tais atos, pois ao invés de estarem sendo treinados e aperfeiçoados em suas funções, estão, na verdade, ao praticar ilícitos, prestando um deserviço à sociedade.
Cordialmente,
Ricardo Goulart
Para variar, mais uma coisa em nossa cidade que beira o absurdo!
ResponderExcluirRealmente, seguir a lei não está na moda em Angra dos Reis.
É INCRIVEL COMO A IMPUNIDADE "MUNICIPAL" IMPERA.
ResponderExcluirQUANTAS EMPRESAS AQUI EM ANGRA VIVEM DO SERVIÇO DE SOM, QUE EU CONHEÇO SÃO DUAS : tIO VAN E WALDIR DO SOM, QUE FORAM PROIBIDOS PELA LEI MUNICIPAL, HOJE O CARRO DE SOM DO ESAL O UNO PLACA LOI 6403, FAZIA TRANQUILAMENTE A DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS NA PRAIA DO JARDIM, FICO PENSANDO, O PREFEITO PODE, E QUEM VIVE DISTO NÃO PODE, O SOL NASCEU PRA TODOS, MAS PARA ALGUNS , FICA ATRÁS DA CORTINA....CADÊ A SECRT DE MEIO AMBIENTE, QUE VIVE SEM FAZER NADA, CADÊ OS FISCAIS ??
Pois é, Angra virou terra de ninguém, ou melhor, "Terra de alguns".
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