
LEI PENAL SERÁ MAIS SEVERA COM CRIMINOSOS.
E AS CHAMADAS 'BRECHAS' NA LEI
COMEÇAM A SER EXTINTAS
Arlindo Chinaglia presidiu os trabalhos e disse que a Câmara aproveitou bem a desobstrução da pauta. A Câmara aprovou nesta quarta-feira,15, oito projetos de lei sobre segurança pública e Justiça. Entre eles, está o que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e o seqüestro-relâmpago. Um dos principais textos votados é o que acaba com a possibilidade de novo julgamento em caso de pena maior de 20 anos decidida pelo Tribunal do Júri.
Veja alugns detalhes dos projetos votados:
Câmara inclui o crime de estupro contra menores de 14 anos entre os considerados hediondos. A pena para esse ato, no Código Penal, é de reclusão de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o projeto amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima.
A pena de reclusão de um a quatro anos será aumentada em 1/3 se a infração for considerada como crime hediondo. A mesma pena se aplicará a quem cometer esse ato usando quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo pela internet.
Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.
Entre as mudanças do Senado acatadas pela Câmara, está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia (para cada parte). Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.
Prevê a vigilância com uso de equipamento de rastreamento eletrônico do condenado em regime semi-aberto (regime em que ele pode trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, mas permanece recolhido à noite e nos dias de folga).
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