segunda-feira, 14 de abril de 2008

PREFEITURA VAI TER DE INDENIZAR POR MORTE DE DENGUE

PREFEITURA DE ANGRA É CONDENADA A INDENIZAR PAIS QUE PERDERAM FILHO, VÍTIMA DA DENGUE




O número do processo é: 2007.001.35512. O caso foi registrado em 2001/2, onde uma pessoa que contraiu a dengue, veio a falecer vítima de negligência médica. Os pais do falecido ingressaram com uma ação em Angra, mas, a mesma foi julgada improcedente. No entanto, o TJ/RJ ao analisar o caso deu provimento ao recurso condenando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS a indenizar a familia do falecido.

Um comentário:

  1. Espero que o próximo prefeito tome muito cuidado não só com a saúde mas com a educação, saneamento, obra, infra-estrutura, porto, etc...etc....etc...

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