segunda-feira, 31 de março de 2008

r$ 100 MIL DE MULTA


NA MIRA DO CÓDIGO ELEITORAL


CANDIDATO A PREFEITO QUE SAIU NO JORNAL A CIDADE, DEVERÁ PAGAR MULTA DE r$ 100 MIL. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA É CRIME ELEITORAL.

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