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segunda-feira, 31 de março de 2008
r$ 100 MIL DE MULTA
NA MIRA DO CÓDIGO ELEITORAL
CANDIDATO A PREFEITO QUE SAIU NO JORNAL A CIDADE, DEVERÁ PAGAR MULTA DE r$
100
MIL. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA É CRIME ELEITORAL.
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